A Taxa Anual por Hectare, a TAH, é a obrigação financeira que acompanha o Alvará de Pesquisa do começo ao fim da sua vigência. O cálculo é simples, mas o controle não é: o valor por hectare muda a cada ano por resolução da ANM, o vencimento depende do semestre em que o alvará foi publicado no Diário Oficial da União e o montante praticamente dobra quando o título entra em prorrogação. Este texto reúne a regra de cálculo, os valores em vigor e os prazos, com a base normativa de cada ponto.
O que é a TAH e quem paga
A TAH tem natureza jurídica de preço público e é devida pelo titular da autorização de pesquisa a partir da publicação do Alvará de Pesquisa no Diário Oficial da União. A arrecadação é destinada exclusivamente à ANM. A cobrança tem fundamento no art. 20, inciso II, do Código de Mineração.
A taxa incide sobre a fase de pesquisa. Processos em regime de licenciamento, concessão de lavra ou extração não geram TAH, o que não dispensa as demais obrigações do titular, como a CFEM e o Relatório Anual de Lavra para quem já está em produção.
Como se calcula: área em hectares vezes valor por hectare
A conta tem dois fatores: a área do alvará, em hectares, e o valor por hectare fixado na resolução da ANM em vigor no exercício. Não há faixas progressivas, mínimo nem desconto por porte do titular. A área considerada é a da poligonal constante do alvará, e não a área efetivamente trabalhada em campo.
O ponto que costuma passar batido é o segundo fator: existe um valor para a vigência do prazo original do alvará e outro, mais alto, para a vigência do prazo de prorrogação. O mesmo processo, com a mesma poligonal, passa a custar mais depois de prorrogado.
Valores em vigor em 2026
A Resolução ANM nº 230, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2026, atualizou os valores dos emolumentos, da TAH e das multas da legislação minerária, com vigência a partir de 1º de março de 2026. Os valores da TAH no Anexo I são:
- Alvará de Pesquisa na vigência do prazo original: R$ 4,94 por hectare.
- Alvará de Pesquisa na vigência do prazo de prorrogação: R$ 7,41 por hectare.
A mesma resolução marcou como caducos os valores da Resolução ANM nº 196, de 25 de fevereiro de 2025. Aplicando a tabela a áreas usuais em Sergipe, Alagoas e Bahia, uma área de 50 hectares no prazo original resulta em R$ 247,00; 500 hectares, em R$ 2.470,00. A mesma área de 500 hectares, já prorrogada, passa a R$ 3.705,00, e um alvará de 2.000 hectares em prorrogação alcança R$ 14.820,00. Antes de pedir prorrogação vale rodar essa conta: o custo anual do título muda de patamar.
Prazos: o vencimento segue o semestre da publicação
A TAH é devida em todos os anos em que o Alvará de Pesquisa estiver válido, uma por ano de vigência. O vencimento depende do semestre de publicação do alvará no Diário Oficial da União:
- Alvarás publicados de 1º de janeiro a 30 de junho: pagamento até o último dia útil de julho.
- Alvarás publicados de 1º de julho a 31 de dezembro: pagamento até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
Os exemplos da própria ANM deixam a regra clara. Um alvará de três anos publicado em 14 de janeiro de 2021 gera três TAHs, com vencimento no último dia útil de julho de 2021, de 2022 e de 2023. Um alvará de dois anos publicado em 27 de julho de 2021 gera duas TAHs, com vencimento no último dia útil de janeiro de 2022 e de 2023. Quem tem carteira de processos protocolados ao longo do ano acaba com dois calendários paralelos, um fechando em julho e outro em janeiro.
Atraso, multa e parcelamento
A falta de pagamento, ou o pagamento após o vencimento, sujeita o titular à multa prevista no art. 56 do Regulamento do Código de Mineração, com valor atualizado pela resolução vigente, a mesma que reajusta a taxa. A ANM admite parcelamento dos débitos, conforme a orientação específica de parcelamento publicada no portal da Agência.
Há ainda o caso das prorrogações automáticas da Resolução ANM nº 76, de 29 de junho de 2021. Pelo § 12 do art. 3º, os alvarás dentro do prazo de validade seguem pagando a TAH normalmente, nos termos do art. 20, inciso II, do Código de Mineração, salvo manifestação expressa do titular ou apresentação do Relatório Final de Pesquisa em prazo compatível. Para os períodos prorrogados automaticamente, a Agência informou que a cobrança seria feita oportunamente, com comunicação oficial aos titulares.
Emissão do boleto
O boleto é emitido na página de Emissão de Boletos do site da ANM. São necessários o número e o ano do processo, o CNPJ ou CPF do titular do alvará, o ano-base e o mês. Vale conferir o ano-base selecionado: emitir o boleto do exercício errado é um erro comum e deixa a obrigação do ano corrente em aberto, com a multa correndo.
Como organizar o controle por processo
Em carteiras com vários títulos, o controle da TAH não se resolve com lembrete de calendário. O que funciona é uma planilha ou base única com, por processo: número e ano, data de publicação do alvará no Diário Oficial da União, semestre de publicação, data de vencimento resultante, área da poligonal em hectares, fase do título (prazo original ou prorrogação), valor por hectare do exercício, valor devido e comprovante do recolhimento.
Com esses campos, dois erros frequentes desaparecem: pagar pelo valor do prazo original um título que já está prorrogado e perder o vencimento de janeiro de processos publicados no segundo semestre, que costuma ficar fora do radar por cair logo depois da virada do ano. Vale revisar a base sempre que uma nova resolução de reajuste é publicada, em geral no final de fevereiro, e sempre que um alvará é prorrogado.
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Fontes: ANM, Perguntas frequentes: Taxa Anual por Hectare TAH; ANM, Taxa Anual por Hectare TAH; Resolução ANM nº 230, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2026.
Texto por Luiz Alberto Pereira, consultor. Publicação da DAFA Geologia e Meio Ambiente.
