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Mineração

Cruzamento entre DIEF-CFEM e NF-e começa em 1º de novembro: o que revisar antes

Diego27/09/2026 · 4 min de leitura

O que muda a partir de 1º de novembro

A Agência Nacional de Mineração informou, em 16 de setembro de 2026, que iniciará em 1º de novembro de 2026 o cruzamento automatizado entre as Declarações de Informações Econômico-Fiscais da CFEM, as DIEF-CFEM, e os dados das Notas Fiscais Eletrônicas. A análise não se limita ao período corrente: alcança declarações e documentos fiscais das operações realizadas desde janeiro de 2025. Na prática, o que antes dependia de fiscalização pontual passa a ser verificação sistemática, feita pelo confronto entre o que o titular declarou e o que a nota fiscal registra.

O prazo de regularização espontânea

A própria ANM orienta que as correções sejam feitas antes do início do cruzamento, com prazo de 31 de outubro de 2026 para a regularização espontânea. É uma janela curta para quem tem mais de um título, vários adquirentes e emissão de nota distribuída entre setores da empresa.

As quatro verificações que precisam ser feitas

Envio. Conferir se todas as DIEF-CFEM mensais devidas desde janeiro de 2025 foram transmitidas pelo sistema eletrônico da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais, a PGRM, e enviar as que estiverem pendentes.

Recolhimento. Comparar o valor de CFEM devido conforme o declarado com o efetivamente pago, identificando diferenças e pagamentos em aberto.

Configuração da NF-e. O CNPJ da ANM-DF, 29.406.625/0001-30, precisa constar na tag autXML das notas fiscais eletrônicas modelo 55 emitidas desde janeiro de 2025. Sem essa autorização no XML, a Agência não acessa o documento fiscal, e a ausência do dado tende a aparecer no cruzamento como divergência. Vale verificar o histórico e, principalmente, ajustar o sistema emissor para as próximas emissões.

Retificação. Corrigir erros e omissões das declarações já transmitidas por meio de declarações retificadoras, de modo que os dados reflitam as operações efetivamente realizadas.

Por que o alinhamento entre nota e declaração é o centro da questão

A CFEM é apurada sobre a receita da venda do bem mineral, e a nota fiscal é o registro dessa operação. Quando a base declarada e a base documentada não conversam, a divergência aparece em quantidade, em valor ou na ausência do documento. As causas mais comuns são operacionais, não intencionais: substituto tributário e notas de devolução tratados de forma inconsistente, venda de material de terceiro emitida no mesmo CNPJ, unidade de medida diferente entre a nota e a declaração, e emissor fiscal configurado sem a autorização de acesso à ANM.

Como organizar a revisão

Recomendamos montar uma planilha por processo e por competência, de janeiro de 2025 até a competência atual, com quatro colunas de conferência: DIEF transmitida, valor declarado, valor recolhido e notas do período com a tag autXML preenchida. O que não fechar vira lista de pendências com prazo, priorizando as competências mais antigas, que são as de maior exposição. Documentos e comprovantes ficam anexados à competência correspondente, o que encurta qualquer resposta futura a exigência da Agência.

Onde buscar apoio oficial

Manuais, guias e tutoriais estão na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais. Dúvidas sobre a DIEF-CFEM e sobre os procedimentos de regularização podem ser encaminhadas à Coordenação de Fiscalização Remota da CFEM, pelo e-mail [email protected]. A comunicação da ANM trata do cruzamento e da regularização espontânea, e não menciona penalidades específicas.

Também no Instagram. Publicamos um resumo deste tema no perfil da DAFA: ver a publicação.

Fonte: Agência Nacional de Mineração, Cruzamento eletrônico entre DIEF-CFEM e notas fiscais entra em vigor em novembro, 16/09/2026.

Texto por Luiz Alberto Pereira, consultor. Publicação da DAFA Geologia e Meio Ambiente.

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